LEI Nº 1553 De 09 de outubro de 1987


Autoriza o aditamento ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social e a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, conforme Lei nº 1.480, de 3 de setembro de 1986.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de BATATAIS, autorizada a aditar o convênio celebrado com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÂO SOCIAL e a FUNDAÇÂO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR, para o desenvolvimento do Projeto de Municipalização de Atendimento ao Menor, durante a vigência do mesmo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE OUTUBRO DE 1987

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.